Considera-se violência contra a mulher qualquer ação que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou morte. A Secretaria Municipal e Saúde e Assistência Social através do Centro de Referência Especializada em Assistência – CREAS oferta o serviço de apoio, orientação e acompanhamento às famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos.

As mulheres vítimas de violência e suas famílias também recebem atendimento no CREAS.  Mesmo com a situação da pandemia, o atendimento foi mantido e adotadas medidas diferenciadas para garantir a manutenção do apoio a vítima.

Existem diversas formas de manifestação da violência:

PSICOLÓGICA: humilhar, xingar, controlar suas ações, crenças, decisões, diminuindo a  autoestima, interferindo no desenvolvimento da pessoa.

MORAL: degradar a pessoa utilizando calúnias, difamação, ou expondo a vida íntima da pessoa.

PATRIMONIAL: controlar o dinheiro, reter bens ou documentos, destruir seus pertences.

SEXUAL: forçar a observar, presenciar, manter ou participar de relação sexual, por meio de ameaça ou uso de força, induzir a comercializar sua sexualidade, impedir de utilizar métodos contraceptivos; entre outros.

FÍSICA: ação ou omissão que coloque em risco ou cause danos à integridade física.

Muitas vezes a violência doméstica começa com pequenas manifestações de início (gritos, ameaças e humilhações) que tomam maiores proporções com o tempo.

Procure ajuda e denuncie!

A Lei Maria da Penha

A Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico e familiar. Entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006 e recebeu este nome devido à brasileira Maria da Penha Maia.

As formas de coibir a violência e proteger a vítima, prevista na Lei Maria da Penha, são as medidas protetivas. Algumas delas são: Afastamento do agressor do lar, suspensão da posse ou restrição de posse de arma, comunicação sobre a saída do agressor da prisão, proibição de aproximação da mulher e de seus familiares com limite mínimo de distância, proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação, suspensão de visitas do agressor aos dependentes.

Denúncias e/ou informações

Disque 190 – Polícia Militar

Dique 180- Central Nacional de Atendimento à Mulher

Delegacia de Polícia Civil – Rua Wilhelm Butzke Sênior, 312, Centro – Timbó Telefone: (47) 3382-0092

CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) – Rua Sete de Setembro, 595, Centro. Telefone: 3380-7160 ou no WhatsApp 3380-7210.

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Rua Sete de Setembro, 595, Centro -Telefone: 3380-7160

Pelo portal Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) https: //ouvidoria.mdh.gov.br/

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here