No dia 17 de fevereiro de 2022 foi sancionada pelo prefeito de Timbó, Jorge Kruger, a Lei nº 3276, que proíbe o consumo de cigarros eletrônicos, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés ou qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em parques e praças existentes no município de Timbó. No mesmo dia ela foi publicada e entrou em vigor.

O descumprimento da lei caracteriza infração à higiene pública com apreensão do produto e do material que estiver em poder do usuário, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no art. 68 da Lei Complementar nº 364/08, ou seja, multa correspondente ao valor de 20 Unidades Fiscais do Município – UFM`s, além de demais processos civis, administrativos e penais possíveis em decorrência do ato.

Excepcionalmente, em eventos a serem realizados pelo poder público poderá se fazer o consumo desses produtos fumígenos, mediante autorização do órgão mediador e do órgão fiscalizador, que passa a pser diretamente a Polícia Militar.

 

Assessora: Sócrates Prado/Ascom PMT

Arte: Ascom PMT

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