Foi assinado na manhã desta segunda-feira, dia 20 de julho, o Decreto Nº 5.659, que estabelece novas medidas de prevenção e combate ao Coronavírus. Tal medida se mostra de extrema importância diante do momento que vivemos, com a contínua elevação da curva de contágio da doença, que classifica o município de Timbó como “Risco Potencial Gravíssimo”.

As novas regras, que serão explicadas a seguir, foram acordadas entre os 14 municípios que compõem a Ammvi, os quais registraram neste fim de semana ocupação de 105% dos leitos de UTI, extrapolando a capacidade máxima. Em Timbó, há ocupação dos 30 leitos (100%) no momento. Mesmo com os contínuos esforços do município e do Hospital e Maternidade Oase na tentativa de ampliar o número total de leitos de UTI, estes acabam se mostrando insuficientes diante do aumento de pacientes que necessitam do tratamento intensivo.

Desde o início da pandemia o Poder Público de Timbó adotou medidas de combate e prevenção à Covid-19, visando a segurança, saúde e bem-estar dos cidadãos. E foi em consenso com todos os prefeitos da região da Ammvi, através de reuniões e colegiados, com propósito de garantir um entendimento e enfrentamento à essa propagação, que novas e mais enérgicas medidas foram adotadas. Elas passam a valer no município a partir desta terça-feira, dia 21 de julho.

Ficam suspensas em todo o território municipal, de 21 a 25=6 de julho:

A circulação de veículos de fretamento para transporte de pessoas, com exceção dos casos expressamente autorizados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços;

O funcionamento de academias, clubes sociais e afins;

A realização de missas e cultos em igrejas ou qualquer templo, bem como reuniões presenciais de cunho religioso. Apenas os atendimentos individuais ficam permitidos durante a semana.

Aulas permanecem suspensas até o dia 7 de setembro

As aulas presenciais nas redes públicas e privadas de ensino ficam suspensas até o dia 7 de setembro de 2020, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;

Ficam suspensas por prazo indeterminado:

A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, para a realização de atividades de qualquer natureza, ressalvadas as atividades essenciais e as admitidas de forma regulamentada pelas normas sanitárias em vigor;

A realização de festas em residência com pessoas que não sejam as residentes do domicílio;

O uso, mesmo que individual, dos equipamentos esportivos públicos e playgrounds instalados nas praças;

O consumo de bebidas alcoólicas no interior e arredores das lojas de conveniência;

As atividades em cinemas, teatros, museus e casas noturnas;

A realização de eventos, shows e espetáculos que gerem aglomeração.

Durante 14 dias (de 21 de julho a 3 de agosto) ficam estabelecidas as seguintes medidas:

O comércio em geral poderá funcionar de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até às 12h, devendo respeitar as seguintes exigências:

  1. Limitação de permanência dentro do estabelecimento de um cliente por atendente e uma pessoa a cada 4 metros quadrados de área do local;
  2. Observar a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa;
  3. Garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado;
  4. Organizar filas externas com 1,5 de distância entre cada pessoa;
  5. Permanece proibida a prova de roupas nas lojas;
  6. Lojas com mais de 1.000 metros quadrados deverão dispor de equipamento que controle o fluxo de pessoas, fixando cartazes com a informação da lotação máxima permitida e realizando a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários, através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos; antes que estes entrem no estabelecimento;
  7. As conveniências deverão encerrar suas atividades às 23h todos os dias da semana e proibindo, sob qualquer hipótese, o consumo de bebidas no local.

Ficam estabelecidas, em todo o município, as seguintes medidas:

Nos estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios, cujos dias e horários de atendimento permanecem como estão hoje, fica estabelecida a limitação de entrada em 30% da capacidade de público, recomendando-se o acesso de apenas uma pessoa por família;

Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas e similares deverão funcionar de segunda a sexta-feira até às 19h podendo, depois desse horário e durante o fim de semana, funcionar apenas pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, ficando proibido o consumo no local nestes dias;

Restaurantes deverão funcionar de segunda a sexta-feira até às 20h podendo, depois desse horário e aos fins de semana, funcionar pelo sistema de tele entrega ou entrega no balcão, ficando proibido o consumo no local nestes dias;

Os velórios terão duração máxima de seis horas, limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa mortuária de apenas dez pessoas, mediante uso de máscara e cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária;

Os dias e horários para abastecimento de combustível permanecem inalterados.

Fica autorizada a comercialização de refeições às margens de rodovias estaduais e federais por restaurantes, para atendimento de profissionais de serviços públicos e atividades essenciais, incluídos transportadores de carga, materiais e insumos, cabendo aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas, bem como não permitir o acesso público.

Fica ressalvada, observadas as restrições e medidas sanitárias estabelecidas pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, a atividade de assistência à saúde em clínicas e consultórios.

Fica instituído o isolamento social de toda pessoa sintomática ou assintomática que se encontre em investigação ou tenha confirmada a contaminação pelo novo coronavírus.

Permanece estabelecido o uso obrigatório de máscara em qualquer local ou ambiente (incluindo áreas comuns de condomínios, residenciais ou não) que não seja aquele que a pessoa reside.

Você confere o Decreto Nº 5.659 de 20 de julho de 2020 na íntegra acessando o link a seguir — https://is.gd/23SrEf

 

Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT

Arte: PMT

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