Secretaria da Saúde e Assistência Social

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Departamento Municipal de Assistência Social de Timbó

Vinculado à Secretaria de Saúde, tem no SUAS – Sistema Único de Assistência Social, o modelo de organização às ações da Assistência Social em dois tipos de proteção às pessoas. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.

O SUAS engloba também a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.

Email Geral: [email protected]
Secretário Responsável: Alfredo João Berri
Horário de funcionamento: 8h às 12h e das 14h às 17h

Endereço: Av. 7 de Setembro, 595, Centro – Timbó/SC | Telefone: (47) 3382-1953

CRAS – Proteção Básica:

Os serviços desenvolvidos na atenção básica (CRAS) favorecem o atendimento sócio familiar, acolhimento, escuta qualificada das demandas individuais e familiares, identificando as necessidades sociais e encaminhamentos à rede sócio assistencial, levando informações e orientações gerais sobre recursos e direitos sociais, desenvolvimento de projetos individuais e coletivos através de grupos socioeducativos, qualificação profissional e geração de renda. Assim, o CRAS caracteriza-se por um equipamento social público, “porta de entrada” às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social.

Os CRAS estão localizados em áreas de fácil acesso da população e em áreas de maior vulnerabilidade e risco social, aproximando os serviços das famílias, visando a promoção e a emancipação social, oportunizando o resgate da cidadania para cada um de seus membros.

Segundo a NOB/SUAS o número de famílias para município de pequeno porte II como é o nosso é de 3.500 famílias referenciadas com capacidade de atendimento anual 750 famílias. Hoje o CRAS  está atendendo 244 famílias cadastradas.

O CRAS em Timbó foi inaugurado em 08 de julho de 2010 contando com uma equipe de Referência: 2 Assistentes Sociais, 1 Psicóloga, 1 Auxiliar administrativo, 1 Auxiliar operacional, 1 Pedagoga e 1 Coordenadora.

O CRAS está localizado à rua Bruno Reinecke, s/nº, Bairro Araponguinhas – Próximo ao Conjunto Habitacional Araponguinhas. Telefone: (47) 3382-7192

CREAS – Proteção Social Especial

Destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

As principais ações/atividades que constituem o trabalho social essencial ao serviço e que devem ser realizadas pelos profissionais do CREAS são: Acolhimento; escuta; estudo social; diagnóstico socioeconômico; monitoramento e avaliação do serviço; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sócio-familiar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; mobilização para o exercício da cidadania; trabalho interdisciplinar; cadastramento das organizações e dos serviços socioassistenciais; elaboração de relatórios e/ou prontuários; estímulo ao convívio familiar, grupal e social; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; produção de orientações técnicas e materiais informativos; organização de banco de dados e informações sobre o serviço, sobre organizações governamentais e não governamentais e sobre o Sistema de Garantia de Direitos.

O CREAS está localizado na Avenida 7 de setembro, 595, junto à Secretaria Municipal de  Assistência Social e conta com uma equipe de referência de 1 Assistente Social, 1 Psicóloga, 1 Pedagoga, 1 Administrativo, 1 Operacional e também de 1 Advogado.

Benefícios Eventuais/Emergenciais

Tem como objetivo acolher, promover e incluir a população com problemas de subsistência do município, encaminhando-a para os programas desenvolvidos pelo poder público, contribuindo para a melhoria das condições de vida dos usuários, o resgate de sua cidadania, minimizando os fatores de risco pessoal e / ou social. É regulamentado pela Lei Complementar Nº 038/01 – Art.109, Art. 111, Art. 112 e Art. 113 e NOB/2005, SUAS/2004, LOAS/1993 e Políticas Nacional de Assistência Social – PNAS/2004.

São usuários da Política do Plantão Social aquele que estiver em situação de vulnerabilidade, pelo ciclo de vida, por condições de desvantagem pessoal e / ou por situações circunstanciais e conjunturais.

O atendimento do Plantão Social é feito por uma Assistente Social junto a Secretaria Municipal de Assistência Social no seguinte expediente:
Segunda-feira à sexta-feira das 08h:00 ás 17h:00.

Nos outros horários em que não há atendimento a Assistente Social está fazendo visitas domiciliares às famílias beneficiadas no Plantão Social.

A família que vier procurar por qualquer benefício seja eventual e ou emergencial deverá trazer os seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de nascimento, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento e carteira de vacinação dos filhos menores, cartão da saúde, comprovante de residência, comprovante de pagamento e contrato de aluguel, comprovante de despesa de saúde, comprovante de despesa de casa própria e folha resumo do cadastro único.

[one_half]São Benefícios Emergenciais:

  • Auxílio Leite
  • Auxílio Gás
  • Auxílio Fralda Infantil
  • Auxílio Passagem
  • Tarifa Social (conforme resolução do CMAS são liberados até 300KWH/ano por família)

[/one_half][one_half_last]São Benefícios Eventuais:

  • Auxílio Natalidade
  • Auxílio funeral

Obs: As famílias que forem beneficiadas com auxílio eventual poderão receber até R$ 620,00.[/one_half_last]

 

CADASTRO ÚNICO

Este cadastro dá acesso a Programas Sociais do MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

É um instrumento do Governo Federal para identificar as famílias brasileiras de baixa renda e possibilitar  sua inclusão em programas sociais. Sendo necessárias a atualização dos dados pessoais  periodicamente, atendendo aos critérios dos programas.

Programas Sociais que a família poderá acessar tendo CADASTRO ÚNICO:

  • Previdência Social: Reduz o valor da contribuição para com o INSS para donas de casa ou senhoras com trabalho informal;
  • Tarifa Social: Reduz o valor para pela família com consumo de até 120 KWH;
  • Programa Habitação: Renda Familiar de até três salários mínimos;
  • Carteira do Idoso Interestadual: Renda Familiar até dois salários mínimos;
  • Bolsa Família: Renda per Capita de R$140,00.

O cadastro único é efetuado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social Horário de atendimento: 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00.

Documentos necessários para fazer o cadastro: CPF, Identidade, Título Eleitoral.

Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), que tem como foco de atuação os 16 milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.

Condicionalidades do Bolsa Família

O que são as Condicionalidades do Programa Bolsa Família? As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício.

Quais são as condicionalidades na área de educação?

  1. Matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos em estabelecimento regular de ensino;
  2. Garantir a freqüência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo, informando sempre à escola em casos de impossibilidade do comparecimento do aluno à aula e apresentando a devida justificativa;
  3. Informar de imediato ao setor responsável pelo PBF no município, sempre que ocorrer mudança de escola e de série dos dependentes de 6 a 15 anos, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da freqüência escolar.As dúvidas da família sobre o compromisso da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161 com os técnicos do Ministério da Educação, que é parceiro do Programa Bolsa Família.

Quais são as Condicionalidades na área da saúde?

Para gestantes e nutrizes:
  1. Inscrever-se no pré-natal e comparecer às consultas na unidade de saúde mais próxima da residência, portando o cartão da gestante, de acordo com o calendário mínimo do Ministério da Saúde;
  2. Participar das atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
Para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos:
  • Levar a criança às unidades de saúde ou aos locais de vacinação e manter atualizado o calendário de imunização, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
  • Levar a criança às unidades de saúde, portanto o cartão de saúde da criança, para a realização do acompanhamento do estado nutricional e do desenvolvimento e outras ações, conforme calendário mínimo do Ministério da Saúde.As dúvidas da família sobre os compromissos da saúde podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 1997 com os técnicos do Ministério da Saúde, que é parceiro do Programa Bolsa Família.

O que acontece à família quando ela descumpre as condicionalidades do PBF?

  • Na primeira ocorrência de descumprimento, a família recebe uma advertência por escrito, relembrando-a dos compromissos com o programa e da vinculação entre o cumprimento das condicionalidades e o recebimento do benefício.
  • A partir da segunda ocorrência de descumprimento, a família fica sujeita às seguintes sanções:
    1. Bloqueio do benefício por 30 dias (2º descumprimento);
    2. Suspensão do benefício por 60 dias (3º e 4º descumprimento);
    3. Cancelamento da concessão do benefício (5º descumprimento).

Em Timbó, o Programa Bolsa Família está fazendo um repasse de cerca de R$ 19.000,00, onde 128 famílias estão sendo contempladas com o Programa. Estas família recebem em média R$150,00 mês. Elas também participam, todas as últimas quartas-feiras de cada mês, de reuniões que acontecem junto a sala de reuniões do Departamento de Assistência Social, sob a responsabilidade da Assistente Social Kátia Regina Lazarini Vilvert.

Secretaria Executiva de Conselhos Setoriais

Secretaria Executiva, como órgão de assessoramento, prestará apoio técnico, jurídico, administrativo e operacional a todos os conselhos de Assistência Social, e está subordinada, hierarquicamente, à Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A Secretaria Executiva do CMAS tem a seguinte composição: Secretário Executivo, Assessoria Técnica.