PROCON

O Procon de Timbó é um Órgão Municipal, mantido pela Prefeitura Municipal de Timbó e que tem como principal atribuição a defesa dos direitos dos consumidores no Município, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Possui uma equipe técnica e um Coordenador-Geral, que são os responsáveis pelo andamento dos trabalhos e dos processos no Órgão.

O Órgão é vinculado à Procuradoria-Geral do Município, a nível municipal, e ao Ministério da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos, a nível nacional, possuindo participação direta no Sistema Nacional de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor é o Órgão responsável pelo aperfeiçoamento dos agentes públicos atuantes no Procon, seja através de Congressos, Seminários e/ou Cursos Especializados.

Através da Lei 2613, de 21 de dezembro de 2012 foi criado o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, instituindo como integrantes deste Sistema a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (Órgão responsável pelo julgamento dos recursos tempestivos, ou seja, dentro do prazo, elaborados pelas Empresas nos casos de Multas aplicadas pelo Coordenador-Geral do Procon) e o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos (Fundo destinado a receber os valores das Multas aplicadas pelo Procon), bem como as Entidades Civis que se dediquem à Proteção e Defesa do Consumidor.

O Procon de Timbó, após um processo de regulamentação jurídica, encontra-se apto, desde o mês de março de 2014, a aplicar sanções de Multa, Medidas Cautelares Protetivas, Punitivas e Acautelatórias na esfera de Defesa dos Direitos dos Consumidores.

Para abrir um processo junto ao PROCON, é necessário que leve os seguintes documentos (cópias em 02 vias):

Documentos obrigatórios para todos casos:

  • RG e CPF do consumidor;
  • Comprovante d e Residência em nome do consumidor (obrigatório residir em Timbó); certidão de casamento (caso esteja em nome do
  • cônjuge); ou declaração d e residência com assinatura do titular;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa Reclamada (CNPJ);
  • Endereço completo da Empresa Reclamada.

Demais documentos obrigatórios, caso se aplique:

  • Procuração, RG e CPF do procurador;
  • Contratos assinados;
  • Notas Fiscais;
  • Extrato bancário;
  • Extrato do Meu INSS;
  • Protocolos de ligações;
  • Prints de conversas (e-mails, whatsapp);
  • Faturas, boletos, comprovantes de pagamentos;
  • Orçamento;
  • Pedidos e/ou ordem de serviço;
  • Comprovantes da Assistência Técnica;
  • Certidão de débitos (negativação);
  • Contrato Social (caso Reclamante PJ);
  • Boletim de ocorrência;
  • Demais documentos que possam ser úteis ao processo.

* Para a abertura do Processo Administrativo, é indispensável fornecer todas as informações e documentações solicitadas acima, conforme a quantidade de cópias exigidas.

 

Horário de Atendimento do PROCON: 8h às 17h (segunda à sexta-feira)

Telefone: (47) 3380-7930

Endereço: Rua Japão, 408 – Bairro das Nações – Simplifica Timbó