Conselho Tutelar

SOBRE O CONSELHO TUTELAR

 

É um órgão autônomo, permanente, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (ECA-8.069/90).

Órgão autônomo: representa a sociedade, não pertence ao poder Municipal ou Estadual.

Não jurisdicional: não define guarda, não destitui poder familiar e não pertence ao Setor Judiciário.

Permanente: atende todos os dias e o dia todo (24 horas) sendo que à noite, final de semana e feriados, atende em regime de plantão.

Horário de atendimento ao público: 07:00h ás 17:30h, sem fechar para o almoço, localizado na Rua: Sete de setembro n° 595, Bairro: Centro, anexo à prefeitura.

Sobreaviso, o atendimento no período noturno, sábados, domingos e feriados será realizado em regime de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao conselheiro em sobreaviso. Número de atendimento (47) 99179-3997.

 

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

 

I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II- atender e aconselhar pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

IV- encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

V- encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI- providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

VII- expedir notificações;

VIII- requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

IX- assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X- representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;

XI- representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

 

 O QUE O CONSELHO TUTELAR FAZ?

 

Defende e promove os direitos das crianças e adolescentes, zelando pelos mesmos e fazendo com que a família, sociedade e governo, assumam a responsabilidade de respeitar esses direitos garantidos pela Lei 8069/90: vida, saúde, alimentação, educação, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade, lazer, convivência familiar e comunitária.

 

O QUE O CONSELHO NÃO FAZ?

 

Não aplica medidas socioeducativas para adolescentes autores de ato infracional;

Não realiza ação policial, sendo assim, não efetua diligências nem prisões;

Não determina pensão, guarda visitas ou qualquer outro tipo de medida judicial.

 

A QUEM O CONSELHO ATENDE?

 

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, em situação de risco, que tenham seus direitos fundamentais ameaçados ou violados.

 

QUANDO ACIONAR O CONSELHO TUTELAR?

 

Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado. Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis. Por razão da conduta da própria criança ou adolescente.

As denúncias ao Conselho Tutelar podem ser realizadas via atendimento presencial ou pelos contatos:

Em horário comercial elas podem ser feitas por telefone ou presencialmente nas sedes do Conselho Tutelar.

Disque 100 – Denúncia Nacional ou pelo site:  www.disque100.gov.br

Delegacia – Boletim de ocorrência

Telefone de contato da sede (47) 3380-7180

Telefone celular (47) 99179-3997

E-mail: [email protected]

 

* Se a denúncia não se referir a crianças que residem em Timbó, elas devem ser feitas via: Disque 100 Site: www.disque100.gov.br ou para o Conselho Tutelar do município onde a criança/adolescente reside.

 

CONSELHEIROS TUTELARES – GESTÃO 2024/2028

Ivoni Bonanomi Correia;
Mayara Gellert;
Mayke Heidrich;
Rosângela Aparecida Schramm Gumz;
Sônia Gonçalves Ribeiro.