Compete a Secretaria Municipal da Fazenda e Administração sob a titularidade do Secretario Thomaz Henrique Nogueira Campregher:
I – coordenar e executar as atividades relativas ao recrutamento e treinamento de servidores, ao seu regime jurídico e previdenciário, aos controles e demais atos e atividades relativas ao quadro funcional, inclusive os concernentes a segurança do trabalho, bem como a qualidade do atendimento e dos serviços públicos prestados;
II – padronizar, adquirir, guardar, controlar e distribuir o material de expediente e os demais suprimentos;
III – tombar, registrar, inventariar, proteger e concentrar os bens públicos municipais, móveis, imóveis e semoventes;
IV – assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos de administração e finanças em geral, e em especial quanto aos atos de pessoal, contabilidade, tesouraria e compras;
V – promover licitações para obras e serviços, e firmar contratos, acordos e convênios que não se caracterizem como ato privativo do Prefeito;
VI – administrar o edifício sede da Prefeitura;
VII – desenvolver, coordenar e implantar projetos, programas e processos de informatização;
VIII – executar a política fiscal do Município;
IX – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e rendas municipais, bem como promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa;
X – promover a guarda e movimentação de numerários e demais valores da Fazenda Municipal;
XI – promover a escrituração e o controle contábil e financeiro da Administração Direta, Fundos e Fundações;
XII – informar permanentemente ao Gabinete do Prefeito sobre matérias financeiras e econômicas de interesse do Executivo;
XIII – acompanhar a aplicação das receitas provenientes do Fundo de Participação do Município, do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de convênios, contratos e outras transferências de que seja parte o Município e as demais entidades federativas;
XIV – elaborar a proposta plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município, bem como fiscalizar e controlar sua execução;
XVI – administrar e controlar a frota de veículos do Poder Executivo;
XVII – captar recursos para realização de projetos e manter convênios referentes a sua área de atuação;
XVIII – promover as ações destinadas à obtenção de recursos de natureza in tergovernamen tal.
A Secretaria da Fazenda e Administração compreende os seguintes Departamentos, Assessorias Técnicas e Divisões, diretamente subordinados ao seu respectivo titular:
- Departamentos:
a) Departamento de Compras, Licitações e Contratos Administrativos;
b) Departamento de Recursos Humanos (ao Departamento de Recursos Humanos, estão vinculadas a Assessoria de Recursos Humanos e Assessoria de Segurança do Trabalho).
- Assessorias Técnicas:
a) Assessoria Técnica da Fazenda e Administração;
b) Assessoria Técnica de Custos e Patrimônio
c) Assessoria Técnica de Captação de Recursos.
- Divisões:
a) Divisão de Administração e Suprimentos.
b) Divisão de Finanças e Contabilidade;
c) Tesouraria;
d) Divisão de Frota e Logística.
Telefone: (47) 3382-3655 – Ramal: 7041.
Atendimento: de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 17h
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 700, Centro – Timbó/SC