Nota de esclarecimento do SISETI aos servidores de Timbó

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O SISETI, através da presente vem informar aos servidores sobre o Regime Municipal de Saúde dos Servidores, o que faz nos seguintes termos:

Que a questão de assistência à saúde dos servidores é regulamentada pela Lei Complementar 412 de 26 de dezembro de 2011, e este é o regramento legal a ser observado;

Que o SISETI ao longo dos anos foi procurado por inúmeros servidores que estavam sendo alijados de ter acesso ao referido benefício, eis que a administração municipal mantinha plano de saúde não regulamentado, o que impedia o ingresso de novos servidores no referido plano, fato que ensejou centenas de processos judiciais que ainda tramitam no Poder Judiciário;

Que ante o elevado número de demandas judiciais, somado a pressão da categoria através do SISETI, chegou-se a solução do impasse com a contratação de um novo plano de saúde que possibilita a inserção de todos os servidores ao benefício em um plano regulamentado pela ANS e que tem cobertura integral e de âmbito estadual;

Que considerando a disparidade salarial na categoria profissional o SISETI requereu a administração municipal que houvesse um escalonamento nos valores a serem suportados pelos servidores de modo que o impacto nos menores salários não fosse tão significativo e possibilitasse assim o acesso de todos ao benefício, de modo que os menores salários ficaram com o custo mensal de R$ 90,00;

Por óbvio que em razão do menor piso salarial da categoria ser muito baixo, mesmo assim o custo com o fundo municipal de saúde ainda é significativo no orçamento dos servidores e por isto que o SISETI vêm pleiteando junto à administração o reenquadramento salarial de modo que o menor piso tenha um aumento significativo, tendo o Sr. Prefeito se mostrado sensível a demanda, comprometendo-se em breve a fazer a devida readequação salarial, sendo que o SISETI continuará cobrando este ajuste na comissão permanente de negociação;

Por fim, quanto a obrigatoriedade da adesão ao Regime de Assistência à Saúde do Servidor, tal decorre do art. 18 da Lei 412 de 2011, ou seja, desde 2011 já existe a obrigatoriedade, sendo que os servidores não eram inseridos por conta do plano de saúde não ser regulamentado, havendo vedação legal da ANS em novas adesões, sendo que há na referida lei a faculdade do servidor não fazer parte do regime desde que mediante comprovação da vinculação do segurado a outro Plano de Saúde, de igual ou melhor cobertura do que aquela disponibilizada para este, hipótese em que o servidor deverá firmar compromisso de manutenção desta condição de assistência supletiva à saúde, isentando a municipalidade de qualquer responsabilidade ou custo;

Ante esta realidade entende o SISETI que o benefício de assistência à saúde para todos os servidores é uma conquista e com a proposta de escalonamento quanto aos valores de acordo com a faixa salarial torna mais forte o critério da solidariedade entre todos e reduz o impacto financeiro para os servidores que tem remuneração mais baixa, devendo ainda este impacto ser amenizado com o reenquadramento salarial do menor piso (luta do SISETI e compromisso assumido pelo Prefeito), de modo que todos poderão ter direito em igualdade de condições ao regime de assistência à saúde, deixando de ser privilégio somente aos que tem remuneração maior.

Por derradeiro, registra-se que os servidores que não desejarem ter acesso ao benefício ou não tiverem condições financeiras de absorver o custo, que não façam a adesão, e justifiquem tal decisão posteriormente quando eventualmente instados. Permanecemos a disposição para esclarecimentos que podem ser obtidos de modo presencial individual ou coletivamente, pois não faremos e não consideramos viável fazer um debate tão complexo por mídias sociais.

Renato Carlos Brandes – Presidente do Siseti

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