Nesta sexta-feira, dia 12 de junho, é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, visto como qualquer forma de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação.

No Brasil, o trabalho infantil é proibido até os 14 anos de idade. Entre 14 e 16 anos de idade, é admitido o trabalho na condição de aprendiz, já entre os 16 e 18 anos, existe uma permissão parcial para trabalho de adolescentes (proibidos pela legislação de qualquer atividade noturna, insalubre e perigosa).

As crianças e adolescentes devem ter seus direitos essenciais preservados, como frequentar a escola, desenvolver suas habilidades e interesses, ter lazer e qualificar-se para o mundo do trabalho. Vale lembrar que crianças e adolescentes, com a supervisão e o exemplo dos responsáveis, podem e devem contribuir em afazeres domésticos como: arrumar o quarto, guardar seus pertences, desde que de acordo com sua condição física e capacidade. O que contribui inclusive para o desenvolvimento do senso de responsabilidade, ajuda mútua, e convivência familiar.

Dúvidas, informações ou denúncias, entre em contato:

Disque Direitos Humanos – Disque 100

Pelo portal Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) https: //ouvidoria.mdh.gov.br/

Ministério Público – (47) 3281-1111 ou pelo WhatsApp 99102-4974

Conselho Tutelar – (47) 3380-7180 ou 99179-3997

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) – (47) 3380-7160 ou pelo WhatsApp 3380-7210.

 

Assessora: Aline Brehmer/Ascom PMT

Arte: Divulgação

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