Empresas podem trabalhar com base na Medida Provisória do Presidente da República, ficando a critério do empregador decidir. Atividades da Prefeitura de Timbó serão retomadas

Com a decisão atual do Governo do Estado de Santa Catarina de autorizar o retorno das atividades econômicas na próxima segunda-feira, a Prefeitura de Timbó estudou a possibilidade de suspender o feriado municipal previsto para o dia após a Páscoa, no entanto o feriado municipal será mantido. As empresas poderão, a seu critério, retornarem os trabalhos se seguirem as regras estabelecidas pela Medida Provisória do Presidente da República Jair Bolsonaro. A Prefeitura de Timbó voltará às atividades.

A Medida Provisória nº. 927 de 22/03/2020 estabeleceu em seu art. 13 que os empregadores poderão, com a concordância dos empregados e mediante comunicação prévia escrita ou por meio eletrônico, antecipar o gozo de feriados e compensar saldo de banco de horas, viabilizando assim o funcionamento.

Servidores Públicos
Seguindo a Medida Provisória do Presidente da República Jair Bolsonaro, o Prefeito Jorge Krüger determinou o retorno das atividades da Prefeitura de Timbó a partir de segunda-feira. Os atendimentos ao público serão preferencialmente remotos, mas as portas estarão abertas para receber a população. Todas as medidas de cuidado e proteção estão sendo providenciadas.

Profissionais da Saúde
Na segunda-feira as unidades de saúde dos bairros e a Policlínica estarão fechadas para higienização e sanitarização. Os servidores estarão dispensados das atividades. O plantão de atendimento funcionará através da Vigilância Epidemiológica através do telefone 3380-7200, ramal 7.

Assessor: Arão Josino
Arte: PMT

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