Procon Timbó faz levantamento de máscaras e álcool em gel nas farmácias

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Na manhã desta sexta-feira, dia 13, os fiscais do Procon de Timbó realizaram uma pesquisa em 12 farmácias da cidade. O objetivo era fazer um levantamento a respeito de dois itens que têm sido muito procurados recentemente: álcool em gel e máscaras descartáveis.

“Quando fomos à campo fazer essa pesquisa, só duas farmácias da cidade tinham máscaras para vender ainda. Aí por volta das 15h20 de hoje uma outra também recebeu, mas a maioria delas está sem e não têm previsão de quando esse material vá chegar”, explica o coordenador geral do Procon, Osvaldo Roberto Brodwolf.

Segundo ele, essa falta de máscaras nas prateleiras se daria, principalmente, pelo fato de que os itens estão sendo enviados com prioridade aos hospitais em todo o país. Já no que diz respeito ao álcool em gel, cujo preço varia de R$ 4,95 até R$ 25,00, ele ainda pode ser encontrado na maioria dos locais (inclusive nos supermercados).

Segundo Osvaldo, é importante que os consumidores fiquem atentos aos valores cobrados por esses itens. Caso haja algum preço abusivo sendo praticado é necessário fazer a denúncia ao Procon, que irá até no estabelecimento averiguar a situação e, caso a denúncia seja confirmada, o proprietário será notificado. “Se mesmo após a notificação o valor não tiver sido alterado, haverá penalidades mais severas”, complementa. A relação completa de quais farmácias ainda têm os itens, e os respectivos valores, você confere clicando aqui: Pesquisa de preços – Álcool em gel e máscara.

O Procon fica situado em sala anexa à Prefeitura de Timbó. Para entrar em contato o telefone é o (47) 3399-0574 ou número 151, ou pelo e-mail [email protected].

Assessoria: Aline Brehmer

Foto: Divulgação

 

Nota oficial do Procon

“Fique atento, Consumidor!

Considerando a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), houve um aumento repentino na busca de itens de higiene e proteção pessoal como álcool em gel e máscaras descartáveis, que passaram a se tornar escassos e limitados no comércio em geral.

Por isso é importante lembrar ao consumidor que, tendo em vista se tratar de uma situação emergencial e de saúde pública, é possível e plenamente legal perante o Código de Defesa do Consumidor a limitação quantitativa de compra de tais produtos por pessoa (ou por CPF).

Isso porque as normas do Código de Defesa do Consumidor não resguardam apenas os interesses dos consumidores em relação aos fornecedores, mas também nas relações dos consumidores entre si.

É importante lembrar que todos nós fazemos parte de um todo, de uma sociedade, de um meio de convívio social, portanto, deve prevalecer o “bom senso” e a consciência de que outros consumidores também têm necessidades. Ora, se diante de uma situação emergencial de saúde pública apenas um consumidor se dirige até uma farmácia e adquire todo o estoque de álcool em gel, por certo que ele estará prejudicando os demais membros de sua comunidade.

É justamente em razão deste cenário hipotético que é aceitável limitar a venda de tais produtos a certa quantidade por cliente. Em outras palavras, o comerciante poderá impor limites de compra por pessoa de itens como álcool em gel e máscaras, considerando o momento de combate à disseminação do referido vírus.

Por exemplo, é permitido que o comerciante limite a venda de tais produtos à dois itens de cada por pessoa (por CPF). Mas lembre-se, essa limitação é considerada válida somente para produtos estritamente relacionados com o momento emergencial e durante a época de crise”.

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