No último dia 27 de abril, o governo estadual publicou no diário oficial a Lei nº 17.933. Esta lei trata da questão da suspensão do corte no fornecimento de água bem como do parcelamento dos débitos referente as faturas vencidas dos meses de março e abril.

Em relação aos débitos: todos os consumidores do SAMAE que porventura não conseguiram efetuar o pagamento de suas faturas que venceram respectivamente nos meses de março e abril, terão esses débitos automaticamente parcelados, em 12 parcelas, sendo que a primeira parcela será lançada na fatura que será emitida agora no mês de maio e com vencimento para junho.

É importante ressaltar que, esses consumidores que não pagaram as suas faturas de março e abril, que não o façam mais, pois estes valores aparecerão nas próximas faturas em forma de parcelamento. Importante destacar que essa medida só é válida para quem não pagou as duas últimas faturas, quem fez o pagamento normalmente, sem atrasos, não terá nenhum acréscimo na fatura do mês de maio em diante.

Quanto ao corte no fornecimento de água, o SAMAE já não vinha realizando cortes desde o dia 18 de março, mesmo que naquela ocasião ainda não existisse legislação que proibisse tal pratica. Neste sentido, os cortes então continuam suspensos até 31/12/2020.

Em relação a débitos que não são referentes aos meses de março e abril, os consumidores que possuem débitos poderão se dirigir até o SAMAE para solicitar o parcelamento.

 

Assessora: Aline Brehmer

Arte: PMT

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